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Você pode agendar a homologação da empresa e o seu atendimento jurídico junto ao Sindeess através do formulário abaixo. Selecione no calendário abaixo a data na qual você deseja que seu atendimento seja realizado e verifique se existe algum horário disponível nesta data. Caso haja horário disponível, selecione-o e informe seus dados para que o agendamento seja confirmado. O Sindeess irá entrar em contato com você confirmando o seu atendimento.
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ATENÇÃO AO AGENDAR HOMOLOGAÇÕES:
O SINDEESS tem base territorial nas cidades de Belo Horizonte, Sabará, Caeté e Vespasiano e representa os trabalhadores em hospitais, clínicas, casas de saúde, empregadores de consultórios médicos, odontológicos, auxiliares e técnicos de serviços paramédicos, à exceção de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos, técnicos em radiologia, técnicos de segurança do trabalho, engenheiros em decorrência da legislação específica vigente e da constituição de categorias específicas.
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Assessoria Jurídica
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SJ2 - Despedida sem justa causa pelo empregador
JC2 - Despedida por justa causa pelo empregador
RA2 - Rescisão antecipada, pelo empregador, do contrato de trabalhao por prazo determinado
FE2 - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual sem continuação da atividade da empresa
FE1 - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador individual por opção do empregado
RA1 - Rescisão antecipada, pelo empregado, do contrato de trabalho por prazo determinado
SJ1 - Rescisão contratual a pedido do empregado
FT1 - Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregado
PD0 - Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado
RI2 - Rescisão Indireta
CR0 - Rescisão por culpa recíproca
FM0 - Rescição por força maior
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Chegue com pelo menos 05 minutos de antecedência em relação ao horário agendado para a homologação.
Trazer, IMPRESSO, o e-mail de CONFIRMAÇÃO do Agendamento da Homologação e o acordo coletivo caso houver.
Documentos necessários para Homologação
Você deverá comparecer para o atendimento de homologação de posse dos documentos descritos abaixo nas normas:
NORMAS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES DE CONTRATO DE TRABALHO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 DE 12.03.92 DA SNT - SECRETÁRIA NACIONAL DO TRABALHO.
1 - DO PAGAMENTO
1.1 - O valor líquido da rescisão deverá ser pago em dinheiro e ou cheque administrativo.
1.2 - Pagamento em cheque administrativo realizado no último dia do prazo legal só será aceito até as l4:00 hs para que o trabalhador tenha tempo hábil para desconta-lo.
2- DAS PARTES
2.1 - O ato da homologação exigirá a presença do empregador, o empregador poderá ser representado por preposto credenciado, e o empregado, excepcionalmente, por procurador com poderes especiais, nos termos da lei civil.
2.2 - Quando se tratar de menor será obrigatório, também a presença, e assinatura do pai ou da mãe, ou do responsável que comprovará essa qualidade.
3 - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
3.1 - Instrumento de rescisão em 5 (cinco) vias, sendo destinada para o órgão homologador.
3.2 - Carteira de trabalho e previdência social (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas.
3.3 - livro ou ficha de registro de empregados com as anotações devidamente atualizadas.
3.4 - Aviso prévio ou pedido de demissão em 3 (três) vias.
3.5 - 6 (seis) últimas guias de recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS e extrato da conta do funcionário, atualizado.
3.6 - Comunicado de dispensa - CD - Seguro Desemprego.
3.7 - Procuração ou carta de credenciamento - preposto.
3.8 - Exame demissional em conformidade com o que determina a NR-7, em seu item 7.4.
3.9 - Original mais duas copias da GRFC.
3.10 - Comprovante de pagamento da contribuição assistencial dos (05) cinco últimos anos.
3.11 - Comprovante de pagamento da guia sindical dos 05 (cinco) últimos anos.
3.12 - Formulário PPP em 02 vias (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
3.13 - Na falta de um desses itens não será efetuada a homologação em hipótese alguma.
3.14 - Trazer código chave da conectividade social da CEF, para que o funcionário (a) possa receber seu FGTS.
OBS:
Se caso a contribuição assistencial, não tiver sido paga tem 50% de multa fixa com 3% de juros ao mês. Se caso, a contribuição sindical, não tiver sido paga tem 10% de multa fixa no primeiro mês de atraso + 2% nos meses subseqüentes com 1% de juros ao mês. SINDEESS - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE BHTE E REGIÃO.
Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de BH e região © 2012
Rua Floresta, 114 - Bairro Floresta - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31) 2102-2665
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